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Comissão Especial do Hidrogênio Verde (CEHV) aprova PL 2.308/2023



Nesta quarta-feira (12/06), a Comissão Especial do Hidrogênio Verde aprovou o projeto de lei 2.308/2023, que estabelece o marco legal para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono e cria incentivos fiscais e financeiros para o setor. O projeto agora será analisado pelo Plenário do Senado com urgência.


O senador Otto Alencar (PSD/BA) apresentou um novo parecer sobre o PL 2308/23, que institui o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Este parecer considerou as emendas propostas desde 15/05, data em que o parecer anterior foi lido na comissão especial responsável pelo exame da matéria.


Durante a discussão, foram acatadas as seguintes emendas, apresentadas pelos senadores Fernando Dueire (MDB/PE), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Cid Gomes (PSB/CE) e Randolfe Rodrigues (Sem partido/AP):

  • Emenda nº 5: inclui os produtores de etanol entre os beneficiários do programa de incentivo fiscal criado pelo PL.

  • Emenda nº 6: estabelece que a concessão de crédito fiscal deve priorizar projetos com menor intensidade de emissões de GEE e maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

  • Emenda nº 9: define os valores da concessão de créditos fiscais para operações de comercialização de hidrogênio de baixo carbono entre 2028 e 2032.

  • Emenda nº 14: permite que qualquer empresa ou consórcio de empresas, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país, exerçam a atividade de produção de hidrogênio.


Entre as emendas rejeitadas, o senador Cid Gomes indicou que tentará aprovar no Plenário a Emenda nº 10/15. Esta emenda define o hidrogênio verde como aquele produzido por eletrólise da água utilizando fontes de energia eólica e solar.

 
 
 

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